- 1 -É revogado o Regulamento do Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2000/A, de 14 de Dezembro, doravante PUPDAE, com excepção da secção i do capítulo i, das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 8.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do artigo 11.º, das secções iii, iv, v e vi do capítulo ii, do artigo 47.º, do n.º 2 do artigo 48.º, do artigo 56.º, do artigo 73.º, do n.º 2 do artigo 74.º e do artigo 76.º
- 2 -A necessária alteração - sujeita a regime simplificado - ao PUPDAE, decorrente da entrada em vigor do PDM, deverá ser elaborada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada no prazo de 90 dias, através da reformulação dos elementos na parte afectada, nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na versão resultante do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
- 3 -Quando se verifique desconformidade entre o presente Plano e o PUPDAE, prevalece, até à data da publicação deste último alterado nos termos do número anterior, o disposto no PDM.
Artigo 160.º — Disposições revogatórias
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007