- 1 -O PDM entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O PDM também é publicado no Jornal Oficial.
ANEXO I
Imóveis classificados ou em vias de classificação
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Planta de ordenamento
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Planta de condicionantes - Síntese
(ver documento original)
ANEXO N.º 4
Planta de condicionantes - Reserva Ecológica Regional
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Artigo 161.º — Publicação e vigência
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007