Sem prejuízo de outras disposições estatuídas no Regulamento, nas áreas de protecção às arribas, linhas de água e lagoas ficam condicionadas a parecer prévio da entidade competente as seguintes acções:
- a)Reconversão cultural, bem como a introdução de novas espécies;
- b)Alteração da morfologia do solo, nomeadamente nas obras de estabilização e de consolidação de arribas e de escarpas, nas obras de correcção torrencial e nas que visem a protecção de pessoas e bens de valores patrimoniais e culturais, bem como a protecção do equilíbrio biofísico.