A área abrangida pelos limites do monumento natural regional do Pico das Camarinhas e Ponta da Ferraria rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2005/A, de 11 de Maio.
Artigo 25.º — Monumento natural regional do Pico das Camarinhas e Ponta da Ferraria
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007