A área abrangida pelos limites da Reserva Florestal de Recreio do Pinhal da Paz rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/A, de 21 de Junho, aplicando-se o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, e respectiva regulamentação.
Artigo 24.º — Reserva Florestal de Recreio do Pinhal da Paz
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007