A área abrangida pelos limites do Monumento Natural Regional da gruta do Carvão rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2005/A, de 11 de Maio.
Artigo 26.º — Monumento natural regional da gruta do Carvão
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007