- 1 -Os espaços agrícolas são áreas com vocação dominante para a actividade agrícola e pecuária.
- 2 -Nos espaços agrícolas integrados na Reserva Agrícola Regional aplica-se o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro.
Artigo 32.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007