Nos solos urbanos são interditas as seguintes ocupações e utilizações:
- a)Depósito de entulhos, de sucata, de produtos tóxicos ou perigosos e de resíduos de origem domestica, industrial ou agro-pecuária e a instalação de aterros sanitários fora das áreas especificamente destinadas a esse fim;
- b)Instalação de novas unidades de extracção de materiais inertes;
- c)Descarga de efluentes sem tratamento adequado nos termos das normas legais em vigor;
- d)Criação de animais com fins comerciais;
- e)Indústria não compatível nos termos da lei;
- f)Qualquer actividade que perturbe o ambiente urbano no que respeita a poluição aérea, poluição sonora, necessidades de estacionamento e manobras de cargas e descargas e quando da sua laboração possam resultar matérias nocivas para a segurança e saúde pública.