- 1 -As áreas de uso restrito identificadas no POOC, troço Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro, e delimitadas na planta de ordenamento do PDM, correspondem a áreas, em solo urbano, que apresentam valores ambientais, património natural, cultural ou paisagístico de relevo.
- 2 -Nas áreas de uso restrito identificadas no POOC da Costa Norte o desenvolvimento de qualquer instrumento de execução e de programação do PDM, de acordo com o artigo 120.º do presente Regulamento, deve ter em conta a existência dos valores referidos no número anterior através da sua identificação a escala apropriada e conveniente ponderação no desenvolvimento dos respectivos estudos.
- 3 -Nas áreas de uso restrito identificadas no POOC da Costa Norte, os parâmetros a aplicar são os que decorrem da qualificação do solo e respectivos indicadores propostos no PDM.
Artigo 43.º — Áreas de uso restrito identificadas no POOC, troço Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007