- 1 -Nos solos urbanos a rede viária e o estacionamento são dimensionados de acordo com o disposto no título vi do presente Regulamento.
- 2 -Os traçados das vias propostas constantes da planta do ordenamento podem ser ajustados no âmbito de instrumentos de programação ou de projectos de infra-estruturas desde que a nova solução cumpra os objectivos que estão na base da sua demarcação.
Artigo 58.º — Rede viária e estacionamento
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007