- 1 -A área de reconversão urbanística da frente litoral da cidade é uma área muito degradada ou subaproveitada do ponto de vista urbanístico e corresponde à frente marítima tal como delimitada na Planta de Ordenamento.
- 2 -A área de reconversão urbanística da frente litoral da cidade está dividida em quatro zonas:
- a)Zona 1 - corresponde ao parque de estacionamento da Calheta e primeiro quarteirão a nascente desta área, na freguesia de São Pedro;
- b)Zona 2 - corresponde à área da freguesia de São Pedro compreendida entre a zona 1 e o estabelecimento prisional;
- c)Zona 3 - corresponde à área da freguesia de São Pedro compreendida entre o estabelecimento Prisional e a Pranchinha;
- d)Zona 4 - corresponde à área da freguesia de São Roque, subdividida em três troços pelas intersecções da nova via proposta, que corresponde ao prolongamento da marginal, com a via regional existente, designadamente:
1) Troço I - entre a Pranchinha até ao ilhéu de São Roque, a sul da estrada regional;
2) Troço II - a norte e a sul da estrada regional até ao ponto onde a nova via volta a cruzar a estrada regional;
3) Troço III - entre a Corretora e o Poço Velho a sul da estrada regional.
Artigo 64.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007