1 - As servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes na área de intervenção do PDM estão devidamente assinaladas na planta de condicionantes.
2 - As servidões e restrições referidas no número anterior são as seguintes:
2.1 - Servidões relativas à conservação do património natural, designadamente:
2.1.1 - Domínio hídrico:
2.1.1.1 - Leitos e margens das águas do mar;
2.1.1.2 - Leitos e margens das linhas de água;
2.1.1.3 - Leitos e margens das lagoas;
2.1.2 - Águas de nascente captadas;
2.1.3 - Reserva Ecológica Regional;
2.1.4 - Reserva Agrícola Regional;
2.1.5 - Paisagem protegida das Sete Cidades;
2.1.6 - Reserva Florestal de Recreio do Pinhal da Paz;
2.1.7 - Monumento natural regional do Pico das Camarinhas e Ponta da Ferraria;
2.1.8 - Monumento natural regional da gruta do Carvão;
2.1.9 - Área da Reserva Parcial de Caça;
2.1.10 - Árvores de interesse público;
2.1.11 - Espaços de exploração de recursos geológicos;
2.2 - Servidões relativas à conservação do património edificado, designadamente imóveis classificados e em vias de classificação como monumentos regionais, imóveis de interesse público e imóveis de interesse municipal;
2.3 - Servidões relativas à protecção de infra-estruturas básicas, designadamente:
2.3.1 - Abastecimento de água:
2.3.1.1 - Adutoras;
2.3.2 - Linhas eléctricas:
2.3.2.1 - Linhas de alta tensão;
2.3.2.2 - Linhas de baixa tensão;
2.4 - Servidões relativas à protecção de infra-estruturas de transportes e comunicações:
2.4.1 - Rede viária:
2.4.1.1 - Rede regional:
2.4.1.1.1 - Vias rápidas;
2.4.1.1.2 - Estradas regionais de 1.ª classe;
2.4.1.1.3 - Estradas regionais de 2.ª classe;
2.4.1.2 - Rede municipal:
2.4.1.2.1 - Estradas municipais;
2.4.1.2.2 - Caminhos municipais;
2.4.2 - Servidão aeronáutica do Aeroporto João Paulo II;
2.4.3 - Área de jurisdição portuária;
2.4.4 - Infra-estruturas de telecomunicações:
2.4.4.1 - Feixe hertziano Ponta Delgada - Pico da Barrosa;
2.4.4.2 - Centro radioeléctrico de estação terrena da Fajã de Cima;
2.4.4.3 - Centro de fiscalização radioeléctrica dos Açores;
2.4.5 - Faróis e outros sinais marítimos;
2.5 - Servidões relativas à protecção de equipamentos e actividades, designadamente:
2.5.1 - Edifícios escolares;
2.6 - Servidões relativas à defesa nacional e segurança pública, designadamente:
2.6.1 - Estação radionaval de Ponta Delgada - servidão militar;
2.6.2 - Prédio militar da Grotinha - servidão militar;
2.6.3 - Depósito POLNATO - servidão militar;
2.6.4 - Quartel dos Arrifes- servidão militar;
2.6.5 - Quartel de São Gonçalo - servidão militar;
2.6.5 - Carreira de tiro da Fajã de Cima - servidão militar;
2.6.6 - Pelangana - servidão militar;
2.6.7 - Estabelecimento prisional;
2.7 - Servidões relativas à cartografia e planeamento:
2.7.1 - Marcos geodésicos;
2.7.2 - Medidas preventivas.
3 - Os imóveis classificados e em vias de classificação como monumentos regionais, imóveis de interesse público e imóveis de interesse municipal constam do anexo i ao presente Regulamento.