- 1 -A área identificada na planta de ordenamento como lixeira deve ser recuperada através da introdução de um coberto vegetal.
- 2 -Após a recuperação prevista no número anterior, esta área integrará as áreas verdes de protecção, obedecendo ao respectivo regime.
Artigo 79.º — Lixeira
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007