Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e de outras condicionantes impostas pelo PDM, os parâmetros urbanísticos a aplicar são os seguintes:
- a)ICB máximo de 0,2;
- b)Número máximo de três pisos;
- c)Cércea máxima de 11,5 m.
Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e de outras condicionantes impostas pelo PDM, os parâmetros urbanísticos a aplicar são os seguintes:
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Em vigor desde 13/08/2007