Os artigos 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Imóveis classificados
- 1 -(Sem alterações.)
- 2 -(Sem alterações.)
- 3 -As obras referidas no n.º 1, que se realizem em imóveis situados nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Flores e Corvo, beneficiam de uma majoração de 5 % sobre o valor do apoio concedido.
- 4 -(Actual n.º 3.)
Artigo 5.º
Conjuntos classificados
- 1 -(Actual formulação.)
- 2 -No caso de conjuntos classificados situados nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo, a comparticipação máxima a que se refere o número anterior será de 50 % do custo da intervenção.