Estabelece a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras/Lomba de São Pedro, ilha de São Miguel
Objecto
O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - Troço Feteiras/Lomba de São Pedro, ilha de São Miguel (POOC), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de Dezembro.
Âmbito
Finalidade
A presente suspensão parcial do POOC tem como única e exclusiva finalidade a deposição de terras sobrantes das obras de construção da SCUT - sul da ilha de São Miguel, numa área de 180 000 m2, correspondente a uma plataforma sobranceira à arriba costeira e a um vale de linha de água, na freguesia de Água de Pau, delimitada no anexo i.
Prazo
A suspensão parcial do POOC terá a duração de dois anos a contar da data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 10 de Novembro de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)