A dispensa de parecer prévio a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/M, de 30 de março, abrange as despesas emergentes de contratos de arrendamento para a instalação de serviços públicos, em imóveis que pertençam ou estejam concessionados à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A.
Artigo 27.º — Norma interpretativa
Vigente desde: 04/07/2012
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Em vigor desde 04/07/2012