- 1 -A organização interna do Gabinete adota o modelo de estrutura hierarquizada e compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a direta dependência do Secretário Regional, com exceção da Unidade de Gestão, que funciona na direta dependência do Chefe do Gabinete.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
- 3 -Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional da Saúde, mantém-se em vigor a Portaria Conjunta n.º 110/2012, de 14 de agosto e o Despacho n.º 9/2012, de 22 de agosto.
Artigo 9.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional da Saúde
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2020
Original
Em vigor de 19/08/2015 a 02/01/2020