- 1 -O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
- 2 -O presente diploma procede ainda à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/05/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2016