Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura
Objeto
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A DRC é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
«ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, a designar.
«Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau
(ver documento original)
Norma Revogatória
É revogado o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo em 21 de abril de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 5 de maio de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.