- 1 -O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, a designar.
- 2 -O Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau
(ver documento original)
Artigo 3.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro
Vigente desde: 19/05/2016
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