- 1 -À Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, doravante designada por SCAP, compete:
- a)Executar as ações necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento da SRCCTD, bem como ao controlo da sua execução;
- b)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRCCTD;
- c)Executar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- d)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRCCTD;
- f)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços da SRCCTD, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRCCTD;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SCAP depende diretamente da DAFP.
Artigo 12.º — Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021