- 1 -Ao Núcleo de Informática, doravante designado por NI, compete:
- a)Propor, elaborar e manter atualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRCCTD, de acordo com as estratégias definidas pelas entidades competentes na matéria, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital;
- b)Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional, em articulação com as políticas globais definidas para a SRCCTD, em linha com as orientações definidas para a administração regional;
- c)Garantir o desenvolvimento, a administração e a manutenção da infraestrutura informática e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional;
- d)Propor e implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação, no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, em articulação com as demais entidades competentes na matéria;
- e)Promover, desenvolver, implementar e avaliar as soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital;
- f)Assegurar a difusão de informação e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e para outras entidades, através da Internet, seguindo as regras e orientações globais estabelecidas pelas entidades competentes na matéria, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital;
- g)Propor e apoiar a condução de ações de formação que potenciem as atividades dos utilizadores;
- h)Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- i)Garantir a manutenção da infraestrutura informática e de comunicações, bem como das plataformas tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento das políticas da SRCCTD;
- j)Coordenar os serviços de apoio de informática e telecomunicações da SRCCTD e seus serviços dependentes, de acordo com as políticas globais seguidas pela administração regional, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital;
- k)Definir e prestar apoio técnico de primeira linha, remoto ou presencial, aos utilizadores, a todas as entidades da SRCCTD, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- l)Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRCCTD;
- m)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRCCTD, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço, mantendo atualizado o plano de contingência e recuperação de desastre, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- n)Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração na SRCCTD, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação;
- o)Assegurar a interoperabilidade e a conformidade dos sistemas de informação da SRCCTD com os sistemas ou políticas regionais e nacionais, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NI é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 11.º — Núcleo de Informática
Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021