- 1 -À Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, doravante designada por SRHEA, compete:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores, bem como instruir os processos referentes aos diferentes aspetos da situação profissional dos trabalhadores;
- b)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como benefícios sociais dos trabalhadores;
- c)Assegurar os procedimentos inerentes ao reposicionamento remuneratório;
- d)Proceder ao processamento dos vencimentos e demais remunerações;
- e)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
- f)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços diretamente dependentes do secretário regional;
- g)Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da SRCCTD e apoiar tecnicamente os restantes serviços nesta área;
- h)Organizar, conservar e manter atualizado o centro de recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse para as atividades da SRCCTD;
- i)Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos temáticos, recorrendo às tecnologias da informação;
- j)Executar a digitalização e eliminação da informação de acordo com a legislação aplicável na matéria e com as normas arquivísticas;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SRHEA depende diretamente da DAFP.
Artigo 13.º — Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021