- 1 -A DRaC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 2 -A DRaC integra os serviços seguintes:
- a)Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais;
- b)Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores;
- c)Serviços externos da DRaC.
- 3 -São serviços externos da DRaC:
- a)Os museus regionais e de ilha;
- b)As bibliotecas públicas e arquivos regionais;
- c)O Ecomuseu do Corvo;
- d)O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas;
- e)O Centro Histórico e Documental da Autonomia.
- 4 -A orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços referidos na alínea c) do n.º 2 consta de diploma próprio.
Artigo 17.º — Estrutura
Vigente desde: 07/07/2021
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