- 1 -À Secção de Apoio Administrativo e Financeiro, doravante designada por SAAF, compete:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral da DRCTD;
- b)Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação da DRCTD;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCTD;
- d)Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRCTD;
- e)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTD;
- f)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento seja efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRCTD;
- g)Prestar informação de cabimento de verbas;
- h)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRCTD;
- i)Reunir e preparar os elementos necessários ao processamento dos vencimentos e demais remunerações, assim como manter o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores da DRCTD devidamente atualizados;
- j)Proceder ao controlo de assiduidade dos trabalhadores da DRCTD;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAAF é coordenada por coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 47.º — Secção de Apoio Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021