- 1 -O pessoal afeto aos serviços que integram a SRCCTD consta dos quadros regionais de ilha.
- 2 -O quadro do pessoal dirigente e de chefia afeto à SRCCTD é o que consta do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 48.º — Quadros de pessoal
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