- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, doravante designada por DAFP, tem por missão dar apoio técnico-jurídico, administrativo, financeiro e patrimonial ao secretário regional, ao respetivo gabinete e às direções regionais.
- 2 -A DAFP funciona na dependência direta do secretário regional.
- 3 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º — Missão
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021