- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, doravante designado por SDAF, integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão de Veterinária;
- c)Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -O SDAF é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O diretor do SDAF acumula a chefia de uma das Divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 51.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022