- 1 -O Núcleo de Suporte e Aplicações de Negócio, doravante designado por NSAN, compete:
- a)Desenvolver e manter aplicações de negócio que suportam os processos internos da organização da SRFPAP;
- b)Prestar suporte técnico na introdução de novas ferramentas informáticas;
- c)Garantir a interoperabilidade e partilha de dados entre sistemas de informação;
- d)Colaborar no desenvolvimento e implementação de soluções de software personalizadas;
- e)Assegurar a formação dos utilizadores nas aplicações de negócio;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NSAN depende do chefe da DRDC.
Artigo 11.º — Núcleo de Suporte a Aplicações de Negócio
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024