- 1 -O Núcleo de Suporte Técnico, doravante designado por NST, compete:
- a)Gerir e manter os equipamentos de rede, telecomunicações e informática da SRFPAP;
- b)Prestar suporte técnico aos utilizadores finais, assegurando a resolução de problemas técnicos da SRFPAP;
- c)Implementar e monitorizar a segurança das redes e sistemas de comunicação da SRFPAP;
- d)Garantir a atualização e manutenção do cadastro de equipamentos e software da SRFPAP;
- e)Proporcionar condições para o uso de tecnologias de informação e comunicação pelos utilizadores;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NST depende do chefe da DRDC.
Artigo 12.º — Núcleo de Suporte Técnico
Vigente desde: 12/11/2024
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