- 1 -À Direção de Serviços do Património, doravante designada por DSP, compete:
- a)Proceder à aquisição, regularização e inventariação dos bens imóveis da Região Autónoma dos Açores, bem como à respetiva administração e alienação;
- b)Proceder à consolidação do inventário dos bens móveis da Região Autónoma dos Açores;
- c)Realizar estudos e elaborar normas inerentes ao exercício da gestão patrimonial, designadamente instruções e circulares, propondo as medidas de atualização que se mostrem necessárias;
- d)Propor a afetação de bens imóveis e de viaturas aos diversos serviços da administração regional autónoma, formalizada por despacho do Secretário Regional;
- e)Submeter a autorização superior a aquisição, ou outros contratos, relativos a viaturas, em conformidade com as propostas dos serviços e as linhas orientadoras da utilização de viaturas, designadamente as constantes do Regulamento de Utilização de Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação atual;
- f)Proceder ao registo de bens a favor da Região Autónoma dos Açores;
- g)Promover a adequação dos processos de gestão patrimonial a novas metodologias de gestão e digitalização;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSP integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial;
- b)Serviço de Gestão Patrimonial.
Artigo 13.º — Direção de Serviços do Património
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024