- 1 -A Direção Regional do Orçamento e Tesouro, doravante designada por DROT, é o serviço executivo que tem por missão a prossecução de competências nas áreas do orçamento, contabilidade, tesouro, crédito devido, seguros, património e SPER.
- 2 -À DROT compete:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na definição, execução e acompanhamento da política orçamental, financeira, patrimonial e fiscal, nos termos da legislação aplicável em vigor;
- b)Assegurar e coordenar um sistema de planeamento e controlo das políticas referidas na alínea anterior;
- c)Promover a elaboração do orçamento regional e controlar a sua execução, assim como o acompanhamento da execução financeira do plano;
- d)Proceder à abertura de contas bancárias em nome da Região Autónoma dos Açores, bem como provisionar, movimentar e gerir as mesmas sob a superintendência e tutela do Secretário Regional, nos termos e de acordo com as condições de movimentação definidas por seu despacho;
- e)Superintender o regime da administração financeira da administração regional autónoma e apoiar a atividade dos diversos serviços e organismos cuja área de competência se relacione com a DROT;
- f)Acompanhar o regime da administração financeira da administração regional autónoma, visando o seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;
- g)Acompanhar a atividade bancária e seguradora de âmbito regional, nos termos da legislação aplicável;
- h)Acompanhar a gestão das empresas pertencentes ao SPER;
- i)Promover a elaboração de regulamentos destinados a pôr em execução diplomas legais, visando a adaptação do sistema fiscal nacional à realidade regional;
- j)Propor e acompanhar a celebração de contratos de empréstimo por parte da Região Autónoma dos Açores, bem como as incidências no plano financeiro dos fluxos provenientes do exterior;
- k)Controlar as operações financeiras que sejam efetuadas por serviços sob a superintendência da Região Autónoma dos Açores e pelas pessoas coletivas de direito público, de âmbito regional, que tenham por objeto principal a realização daquelas operações;
- l)Registar e superintender nas operações relativas aos movimentos de fundos da Região Autónoma dos Açores com o exterior;
- m)Instruir os processos de concessão de garantias pessoais por parte da Região Autónoma dos Açores, recolhendo dos departamentos competentes as informações e os elementos necessários à apreciação dos mesmos, bem como assegurar o cumprimento dos encargos emergentes das garantias prestadas;
- n)Superintender e coordenar um modelo de gestão que assegure, nas suas diferentes formas e fases, o cumprimento dos requisitos necessários ao desenvolvimento da Entidade Contabilística da Região Autónoma dos Açores;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DROT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, a quem compete assegurar o cumprimento da sua missão, dirigindo e orientando a ação dos seus serviços.
- 4 -O diretor regional pode delegar competências nos respetivos dirigentes e chefias, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -O diretor regional designa um trabalhador, ou trabalhadores, para articular com os STC a informação necessária à execução das competências, nas áreas financeira e de recursos humanos, previstas no n.º 2 do artigo 3.º, e para prestar o apoio necessário às competências administrativas e técnicas próprias da direção regional, que transitam para os STC.
Artigo 17.º — Missão e competências
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024