- 1 -As Delegações de Contabilidade Pública Regional estão sediadas nas ilhas Terceira, São Miguel e Faial.
- 2 -Às Delegações de Contabilidade Pública Regional compete fiscalizar os pedidos de libertação de créditos, manter um acompanhamento de proximidade das diversas entidades contabilísticas dos serviços da administração regional autónoma, gerir a base de dados e liquidar receitas no sistema central da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Cada uma das Delegações de Contabilidade Pública Regional é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O recrutamento para os cargos de chefe de divisão previstos no número anterior é efetuado nos termos do regime geral previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, podendo, também, ser feito de entre pessoal integrado na carreira técnica superior, proveniente da carreira específica de técnico contabilista, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 21.º — Delegações de Contabilidade Pública Regional
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024