- 1 -A DT é auxiliada pelos Serviços de Caixa referidos no n.º 3 do artigo anterior, aos quais compete:
- a)Executar tarefas respeitantes ao serviço de arrecadação e cobrança das receitas da Região Autónoma dos Açores liquidadas pelos diversos departamentos do Governo Regional;
- b)Arrecadar e cobrar outras receitas da Região Autónoma dos Açores, ou de quaisquer outras pessoas coletivas de direito público, que lhe sejam cometidas por lei ou outros atos normativos;
- c)Executar tarefas respeitantes ao serviço de pagamento das despesas de todos os serviços integrados;
- d)Elaborar as respetivas contas, nos termos da legislação aplicável;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Os serviços de caixa dependem diretamente da DT.
Artigo 23.º — Serviços de Caixa
Vigente desde: 12/11/2024
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