- 1 -À Secção de Coordenação e Conferência Financeira, doravante designada por SCCF, compete:
- a)Conferir os movimentos bancários, incluindo reembolsos e restituições, assegurando os respetivos processos;
- b)Apoiar a DT na realização das reconciliações bancárias de todas as contas;
- c)Coordenar, assegurar e manter atualizados todos os registos, promovendo as correções que se revelam necessárias;
- d)Promover a conferência de toda a receita que não seja cobrada diretamente pelos serviços de caixa da DT;
- e)Apoiar a DT na realização das tarefas necessárias ao cumprimento das suas funções;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SCCF depende do subdiretor regional do Orçamento e Tesouro.
Artigo 25.º — Secção de Coordenação e Conferência Financeira
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024