- 1 -O diretor regional do Empreendedorismo e Competitividade é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, a quem compete a gestão executiva dos serviços referidos no artigo seguinte.
- 2 -O subdiretor regional exerce, ainda, as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor regional.
Artigo 27.º — Subdiretor regional
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