- 1 -À Direção de Serviços do Investimento e Competitividade, doravante designada por DSIC, compete:
- a)Coordenar a gestão dos sistemas de incentivos, ou outros programas, que promovam a competitividade e produtividade do tecido económico regional, cujas competências estejam cometidas à DREC;
- b)Colaborar na conceção de medidas no domínio da política de incentivos financeiros ao setor privado;
- c)Propor e dinamizar medidas que visem a simplificação administrativa dos sistemas de incentivos, tendo como objetivo a redução dos custos de contexto para as empresas;
- d)Coordenar os trabalhos de análise e seleção de projetos de investimento ou outros;
- e)Acompanhar a execução dos projetos de investimento objeto de apoio e assegurar a aplicação de verbas públicas, à luz dos normativos nacionais e europeus;
- f)Acompanhar a concessão e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários ao funcionamento dos programas de apoio ao investimento ou outros;
- g)Avaliar o cumprimento dos objetivos que sejam definidos no âmbito de programas financiados por fundos europeus;
- h)Assegurar a articulação com a autoridade de gestão, bem como com outras entidades com competências de gestão e controlo dos programas de fundos europeus;
- i)Gerir a apresentação de candidaturas promovidas pela DREC aos programas financiados por fundos europeus, em todas as fases do processo, incluindo o respetivo encerramento e prestação de contas, e assegurar a sua monitorização e acompanhamento;
- j)Representar a DREC em órgãos de seleção, ou outros, quando nomeada para o efeito;
- k)Acompanhar a legislação europeia relativa à concessão de incentivos ao investimento;
- l)Realizar ou acompanhar estudos e relatórios relacionados com a sua área de atribuições;
- m)Promover ações de melhoria das condições da envolvente empresarial;
- n)Coordenar as ferramentas de dinamização e disseminação das atividades de novos instrumentos financeiros, de capital de risco, de titularização de créditos e de garantia mútua, bem como assegurar a gestão, na Região Autónoma dos Açores, do sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSIC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSIC integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Sistemas de Incentivos;
- b)Divisão de Validação da Despesa, Acompanhamento e Controlo.
Artigo 29.º — Direção de Serviços do Investimento e Competitividade
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024