- 1 -À Divisão de Sistemas de Incentivos, doravante designada por DSI, compete:
- a)Colaborar na elaboração de novas medidas no domínio da política de incentivos;
- b)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos sobre a análise dos projetos candidatados aos programas de empreendedorismo e aos sistemas de incentivos geridos pela DREC;
- c)Preparar minutas e demais documentos relativos à tramitação processual das candidaturas;
- d)Proceder à análise técnica dos projetos ao investimento e ao empreendedorismo candidatados aos programas e aos sistemas de incentivos da responsabilidade da DREC, nos termos seguintes:
- i)Verificar a admissibilidade das candidaturas;
- ii)Efetuar a análise dos processos;
- iii)Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de alteração das candidaturas antes da aceitação da decisão;
- iv)Elaborar propostas de decisão;
- v)Elaborar contratos de concessão de incentivos ou validar termos de aceitação;
- e)Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional, de acordo com o previsto nos regulamentos aplicáveis;
- f)Promover a realização de visitas aos locais de realização dos investimentos;
- g)Propor a caducidade da decisão de aprovação;
- h)Articular, com os organismos regionais designados para o efeito, o reporte da informação aos organismos nacionais e europeus;
- i)Promover formas de cooperação institucional com associações empresariais ou outros organismos que visem o apoio à competitividade e empreendedorismo;
- j)Colaborar no acompanhamento e na articulação dos diversos sistemas de incentivos, para maximizar a eficácia e eficiência dos programas;
- k)Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- l)Implementar e promover o uso de tecnologias inovadoras e soluções digitais para melhorar os processos de análise e gestão dos sistemas de incentivos;
- m)Promover programas de formação contínua para a equipa da DSI, garantindo a atualização constante de conhecimentos e competências;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 30.º — Divisão de Sistemas de Incentivos
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024