- 1 -A Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público, doravante designada por DROPEP, é o serviço executivo com competências nas áreas da organização e planeamento da administração regional autónoma e regimes jurídicos de emprego público aplicáveis aos serviços e organismos da administração regional autónoma, que tem por missão promover, acompanhar, coordenar e executar medidas de excelência que permitam a melhoria contínua da administração regional autónoma ao serviço do cidadão.
- 2 -À DROPEP compete:
- a)Apoiar a definição das políticas referentes à organização, planeamento e gestão dos serviços e organismos da administração regional autónoma, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista ao aumento da sua eficiência;
- b)Promover a inovação e modernização da administração regional autónoma, visando o aumento da eficácia global da gestão pública, a melhoria das suas relações com os cidadãos e a racionalização e desburocratização dos serviços públicos;
- c)Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na administração regional autónoma, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego público, sistemas de planeamento, gestão, contratação, qualificação, capacitação, desenvolvimento profissional e avaliação de desempenho de serviços, dirigentes e trabalhadores, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista à satisfação do interesse público e motivação dos seus recursos humanos;
- d)Desenvolver, agilizar e promover uma política regional de recrutamento e mobilidade que atenda às necessidades de ilha, bem como a distribuição equitativa de recursos humanos e respetivos perfis de qualificações, em função do dimensionamento da resposta a dar aos cidadãos;
- e)Desenvolver estudos aplicados e projetos de inovação e de apoio à mudança organizacional e novos modelos de trabalho que promovam a conciliação da vida pessoal e profissional, assim como o fomento da coesão regional ao nível da distribuição dos serviços públicos e recursos humanos no território;
- f)Coordenar a implementação e acompanhar a operacionalização da política de segurança e saúde no trabalho da administração regional autónoma;
- g)Realizar, no âmbito das suas competências, auditorias de gestão aos serviços e organismos da administração regional autónoma;
- h)Coordenar a implementação, gestão e desenvolvimento do sistema de gestão de qualidade dos serviços e organismos administração regional autónoma;
- i)Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional e no apoio socioeconómicos aos trabalhadores em situações socialmente gravosas e urgentes;
- j)Executar, em matéria de eleições, as funções atribuídas por lei ao Governo Regional;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DROPEP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O diretor regional pode delegar e subdelegar competências nos respetivos dirigentes e chefias, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 44.º — Missão e competências
Vigente desde: 12/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024