- 1 -À Direção de Serviços Jurídicos e Emprego Público, doravante designada por DSJEP, compete:
- a)Prosseguir as medidas necessárias à execução de políticas de pessoal e de emprego público, designadamente em matéria de vínculos, carreiras e remunerações, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;
- b)Emitir parecer e, ou, elaborar projetos de diplomas em matérias referentes à administração regional autónoma, designadamente no que se refere a vínculos para o exercício de funções públicas, aos regimes de emprego público e de trabalho, de carreiras e estatutos remuneratórios e ao estatuto do pessoal dirigente;
- c)Dar parecer jurídico sobre todos os projetos de diplomas que criem, reestruturem ou reorganizem serviços e organismos da administração regional autónoma;
- d)Apreciar, no plano jurídico, os processos que, na área dos recursos humanos da administração regional autónoma, dependam de autorização do Secretário Regional;
- e)Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços e organismos da administração regional autónoma na área do funcionamento da Administração Pública;
- f)Apoiar os serviços e organismos da administração regional autónoma nas ações de recrutamento e seleção de trabalhadores e dirigentes;
- g)Promover a elaboração de documentos de apoio à atuação dos serviços e organismos da administração regional autónoma;
- h)Prestar apoio na definição das políticas referentes às relações coletivas de trabalho na administração regional autónoma, bem como acompanhar a respetiva execução;
- i)Assegurar a prática dos demais atos previstos na lei relativos à resolução de conflitos coletivos de trabalho, às estruturas de representação coletiva de trabalhadores e aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, no âmbito da administração regional autónoma;
- j)Atuar em matéria de eleições nos domínios a cargo do Governo Regional;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSJEP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSJEP integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Emprego Público e Negociação Coletiva;
- b)A Divisão de Apoio Jurídico e dos Assuntos Eleitorais.
Artigo 52.º — Direção de Serviços Jurídicos e Emprego Público
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024