- 1 -O Serviço Regional de Estatística dos Açores, doravante designado por SREA, funciona como autoridade estatística para as estatísticas oficiais de interesse exclusivo da Região Autónoma dos Açores e como delegação do Instituto Nacional de Estatística, I. P., doravante designado por INE, para as estatísticas oficiais de âmbito nacional.
- 2 -O SREA integra a estrutura do Sistema Estatístico Nacional, nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio.
Artigo 56.º — Natureza
Vigente desde: 12/11/2024
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