- 1 -O SREA integra os serviços seguintes:
- a)A Direção de Serviços de Estatísticas Económicas e Contas Regionais;
- b)A Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Sociais;
- c)A Unidade de Planeamento, Difusão e Comunicação;
- d)A Unidade de Sistemas de Informação e Gestão de Dados;
- e)O Gabinete de Estudos e Cooperação Externa.
- 2 -O SREA integra, ainda, ao nível desconcentrado, delegações, designadas por núcleos, nas ilhas de São Miguel e Faial.
Artigo 61.º — Estrutura
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024