Ao SREA, enquanto autoridade estatística na Região Autónoma dos Açores, compete:
- a)Realizar inquéritos e outras operações estatísticas;
- b)Coordenar a atividade estatística oficial na Região Autónoma dos Açores;
- c)Criar, centralizar e gerir ficheiros de unidades estatísticas;
- d)Aceder, constituir e gerir ficheiros de informação geográfica para suporte à produção e difusão da informação estatística georreferenciada;
- e)Participar na conceção e manutenção dos suportes dos dados administrativos que possam vir a ser usados para efeitos estatísticos, de modo a assegurar, sempre que possível, a adoção das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticas aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística;
- f)Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação a utilizar na produção das estatísticas oficiais;
- g)Garantir que entidades regionais com delegação de competências aplicam, nas operações estatísticas que realizam, as metodologias, conceitos, classificações e variáveis aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística;
- h)Certificar, em articulação com o INE, a qualidade das estatísticas produzidas pelas entidades referidas na alínea anterior;
- i)Promover a realização de ações de formação e de divulgação na área da informação estatística;
- j)Realizar estudos e análises de natureza económica, social, ambiental e demográfica;
- k)Instaurar e instruir processos de contraordenação estatística e aplicar as respetivas coimas;
- l)Estabelecer relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.