- 1 -A Direção de Serviços de Estatísticas Económicas e Contas Regionais, doravante designada por DSEECR, assegura a produção e divulgação de informação estatística oficial de interesse exclusivo regional e assegura a participação no processo de produção das estatísticas de âmbito nacional, sob a supervisão e coordenação técnico-científica do INE, nas áreas das estatísticas económicas, financeiras e contas regionais.
- 2 -À DSEECR compete, no âmbito das estatísticas de interesse exclusivo regional:
- a)Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência;
- b)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas das atividades da agricultura, das pescas, da indústria, da construção, do turismo e dos serviços, bem como de conjuntura e dos preços;
- c)Proceder à recolha da informação estatística, nas áreas da sua competência, e proceder à validação e controlo de qualidade da informação recolhida;
- d)Cooperar, com a Unidade de Planeamento, Difusão e Comunicação, na elaboração das estatísticas correntes e no desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas estatísticas da DSEECR, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com essas áreas estatísticas;
- e)Certificar tecnicamente, em articulação com o INE, as operações estatísticas nas áreas da sua competência;
- f)Promover, em articulação com o INE, a adoção de novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, nas áreas da sua competência;
- g)Inventariar as fontes administrativas regionais e colaborar na conceção dos suportes de dados administrativos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos, nas áreas da sua competência;
- h)Colaborar, com o Gabinete de Estudos e Cooperação Externa, na preparação, desenvolvimento e execução de projetos, no âmbito de programas e iniciativas europeias, nas áreas da sua competência;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À DSEECR compete, no que se refere às estatísticas de âmbito nacional, em colaboração com o INE, coordenar, a nível regional, as matérias seguintes:
- a)A realização dos recenseamentos da agricultura e de outras operações estatísticas de caráter estrutural sobre explorações agrícolas e agroflorestais;
- b)O desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da agricultura, silvicultura, pescas, desenvolvimento rural e indicadores agroambientais;
- c)O desenvolvimento das operações estatísticas do comércio com o exterior;
- d)O desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da indústria, construção, comércio interno, transportes, comunicações e turismo;
- e)O desenvolvimento das operações estatísticas sobre as empresas;
- f)A recolha e validação da informação estatística referente ao índice de preços no consumidor;
- g)As operações estatísticas do ambiente;
- h)O desenvolvimento de outras estatísticas económicas e financeiras;
- i)A modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -À DSEECR compete, no que se refere às contas regionais:
- a)Participar nos trabalhos de elaboração e construção das contas regionais de âmbito nacional;
- b)Participar na elaboração das contas económicas nacionais referentes à agricultura, silvicultura e pesca, bem como dos respetivos indicadores de rendimento;
- c)Elaborar as contas satélite consideradas relevantes para a Região Autónoma dos Açores;
- d)Participar na elaboração das contas não financeiras trimestrais das administrações públicas regionais, bem como produzir a informação necessária a uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas regionais, de acordo com a metodologia do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, do Manual do Défice e da Dívida e demais orientações definidas pelo Eurostat, no quadro da Lei das Finanças das Regiões Autónomas;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 5 -A DSEECR é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 6 -A DSEECR integra a Divisão de Estatísticas das Empresas.
Artigo 64.º — Direção de Serviços de Estatísticas Económicas e Contas Regionais
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024