- 1 -A Divisão de Estatísticas das Empresas, doravante designada por DEE, assegura, em colaboração com a Unidade de Planeamento, Difusão e Comunicação, a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores e, em articulação com o INE, a conceção, o desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de qualidade de informação estatística, na área das empresas, bem como o apoio à sua difusão.
- 2 -À DEE compete:
- a)O desenvolvimento das operações estatísticas sobre as empresas;
- b)O desenvolvimento das operações estatísticas de caráter estrutural, transversais aos diferentes setores de atividade na área das empresas não financeiras;
- c)O desenvolvimento das operações estatísticas dos serviços prestados às empresas;
- d)O desenvolvimento das operações estatísticas das tecnologias da informação e da comunicação nas empresas;
- e)O desenvolvimento do sistema de contas integradas das empresas, bem como a compilação de informação por setor, a partir do sistema de contas integradas das empresas para o desenvolvimento de estatísticas económicas;
- f)As operações estatísticas na área da demografia e ciclo de vida das empresas;
- g)Colaborar com o INE na gestão e atualização do ficheiro de empresas e estabelecimentos;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DEE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 65.º — Divisão de Estatísticas das Empresas
Vigente desde: 12/11/2024
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