- 1 -A Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Sociais, doravante designada por DSEDS, assegura a produção e divulgação de informação estatística oficial de interesse exclusivo regional e assegura a participação no processo de produção das estatísticas de âmbito nacional, sob a supervisão e coordenação técnico-científica do INE, nas áreas das estatísticas demográficas e sociais.
- 2 -À DSEDS compete, no âmbito das estatísticas de interesse exclusivo regional:
- a)Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência;
- b)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas da população, famílias e sociedade;
- c)Proceder à recolha da informação estatística, nas áreas da sua competência, e proceder à validação e controlo de qualidade da informação recolhida;
- d)Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade;
- e)Coordenar os processos de organização de informação estatística de base territorial;
- f)Cooperar, com a Unidade de Planeamento, Difusão e Comunicação, na elaboração das estatísticas correntes e no desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas estatísticas da DSEDS, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com essas áreas estatísticas;
- g)Certificar tecnicamente, em articulação com o INE, as operações estatísticas nas áreas da sua competência;
- h)Promover, em articulação com o INE, a adoção de novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, nas áreas da sua competência;
- i)Inventariar as fontes administrativas regionais e colaborar na conceção dos suportes de dados administrativos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos, nas áreas da sua competência;
- j)Colaborar, com o Gabinete de Estudos e Cooperação Externa, na preparação, desenvolvimento e execução de projetos, no âmbito de programas e iniciativas europeias, nas áreas da sua competência;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À DSEDS compete, no que se refere às estatísticas de âmbito nacional, em colaboração com o INE, coordenar, a nível regional, o desenvolvimento das matérias seguintes:
- a)Estatísticas nas áreas das condições de vida das famílias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da proteção social e da educação e formação;
- b)Estatísticas vitais e estatísticas nas áreas das migrações e de síntese demográfica;
- c)Estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, condições e relações de trabalho, salários e outros custos do trabalho;
- d)Estatísticas associadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação, na sociedade portuguesa;
- e)Estatísticas que visam caracterizar o sistema científico-tecnológico e a inovação;
- f)Estatísticas ligadas à caracterização da oferta, procura e financiamento das atividades da cultura, desporto e lazer;
- g)Novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -A DSEDS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -A DSEDS integra a Divisão de Estatísticas Sociais.
Artigo 66.º — Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Sociais
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024