- 1 -A Divisão de Estatísticas Sociais, doravante designada por DES, assegura, em colaboração com a Unidade de Planeamento, Difusão e Comunicação, a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores e, em articulação com o INE, a conceção, o desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de qualidade de informação estatística, na área das estatísticas sociais, bem como o apoio à sua difusão.
- 2 -À DES compete:
- a)O desenvolvimento das estatísticas das condições de vida das famílias e, ou, indivíduos, nas perspetivas do rendimento, despesa, património, pobreza e exclusão social;
- b)O desenvolvimento das estatísticas da saúde, funcionalidades e incapacidades;
- c)O desenvolvimento das estatísticas da proteção social;
- d)O desenvolvimento das estatísticas da ciência e das tecnologias da informação e da comunicação nas famílias;
- e)O desenvolvimento das estatísticas relativas ao conhecimento científico e tecnológico e à inovação nas famílias;
- f)O desenvolvimento das estatísticas do mercado do trabalho, incluindo estatísticas dos salários e outros custos do trabalho, bem como das condições e relações de trabalho;
- g)O desenvolvimento das estatísticas da educação, formação e aprendizagem;
- h)O desenvolvimento das estatísticas segundo o género;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DES é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 67.º — Divisão de Estatísticas Sociais
Vigente desde: 12/11/2024
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