Ao inspetor regional compete:
- a)Definir a programação estratégica, a sua execução e monitorização, bem como a avaliação do desempenho;
- b)Coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades da IAR, bem como submeter à aprovação superior;
- c)Dar cumprimento ao plano de atividades da IAR;
- d)Propor, superiormente, a realização de ações de controlo não incluídas no plano de atividades da IAR;
- e)Determinar a realização das ações inspetivas constantes do plano de atividades da IAR, bem como as demais que forem superiormente determinadas;
- f)Aprovar os relatórios resultantes das ações inspetivas e submetê-los a homologação superior;
- g)Dirigir as atividades da IAR, definindo as respetivas linhas de atuação, tendo em conta as suas atribuições, os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas;
- h)Assegurar a administração e gestão dos meios humanos e materiais que lhe estão afetos;
- i)Estabelecer os normativos internos necessários ao cumprimento dos princípios pelos quais se rege a atividade da IAR;
- j)Definir e promover a política de qualidade, em especial nos processos organizativos e nas ações de controlo;
- k)Propor a realização de inspeções extraordinárias, bem como inquéritos e sindicâncias à respetiva tutela;
- l)Determinar a realização de ações de verificação do cumprimento das medidas em inspeção anteriormente efetuada;
- m)Distribuir pelos inspetores os serviços de inspeção, auditoria, sindicâncias, inquéritos e averiguações, bem como a instrução de processos disciplinares;
- n)Fixar os prazos para conclusão dos serviços e apresentação de relatórios, bem como prorrogá-los, quando as circunstâncias o exigirem;
- o)Expedir as ordens de serviço e as instruções que julgar oportunas para a conveniente orientação e desenvolvimento das atividades da IAR;
- p)Submeter a homologação superior as propostas de cooperação com as estruturas regionais, nacionais e internacionais congéneres;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou por outros atos normativos;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.