- 1 -À IAR compete:
- a)Realizar ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios administrativo, orçamental, económico, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, em cumprimento com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira;
- b)Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações, bem como à instrução de processos disciplinares, que forem superiormente determinados, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -No âmbito dos setores público empresarial regional, associativo e cooperativo, bem como das fundações de direito público, e ainda de quaisquer outras entidades, independentemente da sua natureza, quando sejam sujeitos de relações financeiras com a Região Autónoma dos Açores, compete à IAR, designadamente, realizar ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, em cumprimento com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
- 3 -No âmbito da administração local da Região Autónoma dos Açores, compete à IAR:
- a)Exercer a tutela inspetiva administrativa e financeira, nos termos da legislação aplicável;
- b)Realizar ações inspetivas, inquéritos, sindicâncias e outras ações de controlo, nos domínios administrativo, orçamental, económico, financeiro e patrimonial, em cumprimento com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira;
- c)Proceder, junto da administração local da Região Autónoma dos Açores, à averiguação do cumprimento do resultado das recomendações e propostas formuladas.
- 4 -No âmbito da sua missão, a IAR presta, ao Secretário Regional, apoio técnico especializado nas matérias seguintes:
- a)Elaborar projetos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;
- b)Promover investigação técnica, efetuar estudos e emitir pareceres;
- c)Colaborar, no âmbito de ações de controlo da aplicação de fundos europeus na Região Autónoma dos Açores, com órgãos regionais, nacionais e europeus;
- d)Participar em júris, comissões e grupos de trabalho regionais, nacionais e europeus, em situações que constituam matéria de interesse específico para a Região Autónoma dos Açores;
- e)Assegurar a articulação com as entidades congéneres, nacionais e internacionais;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade;
- g)No exercício da respetiva atividade, a IAR pode solicitar informações, esclarecimentos ou depoimentos que se revelem necessários ao desempenho das respetivas atribuições e competências.
- 5 -Compete à IAR a gestão do canal de denúncia do Governo Regional dos Açores.
- 6 -A IAR exerce, ainda, as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
- 7 -O inspetor regional da IAR designa um trabalhador, ou trabalhadores, para articular com os STC a informação necessária à execução das competências, nas áreas financeira e de recursos humanos, previstas no n.º 2 do artigo 3.º, e para prestar o apoio necessário às competências administrativas e técnicas próprias da direção regional que não transitam para os STC.
Artigo 75.º — Competências
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024